ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL:
MITIGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL E REDUÇÃO DAS DEMANDAS JUDICIAIS CRIMINAIS
Palavras-chave:
Eficiência, Denúncia, Condições, AcordoResumo
O presente artigo tratará sobre o Acordo de Não Persecução Penal que é uma forma de negociação no âmbito do direito penal negocial, e tem como objetivo principal agilizar o sistema de justiça criminal, desafogando os tribunais e buscando uma solução mais rápida e eficiente, visando a redução das demandas judiciais. O acordo pode ser proposto tanto durante a fase investigatória quanto após o oferecimento da denúncia. Para que este acordo seja celebrado, é necessário que estejam presentes alguns requisitos legais, como a confissão formal do acusado, a suficiência das provas obtidas e inexistência de elementos que indiquem a prática de violência ou grave ameaça. São estabelecidas as condições que deverão ser cumpridas para evitar o prosseguimento do processo penal. Caso o acusado cumpra integralmente as condições, o processo é arquivado e o acusado não terá antecedentes criminais referentes ao fato objeto do acordo. Em caso de descumprimento, o acordo é rescindido, e o processo seguirá seu curso. Para a coleta de dados, utiliza-se documentos e bibliografias direcionados a obter informações sobre o tema.