ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL:

MITIGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL E REDUÇÃO DAS DEMANDAS JUDICIAIS CRIMINAIS

Autores

  • Bianca Ferreira do Carmo Faculdade de Presidente Epitácio.
  • Élton da Silva Faculdade de Presidente Epitácio.

Palavras-chave:

Eficiência, Denúncia, Condições, Acordo

Resumo

O presente artigo tratará sobre o Acordo de Não Persecução Penal que é uma forma de negociação no âmbito do direito penal negocial, e tem como objetivo principal agilizar o sistema de justiça criminal, desafogando os tribunais e buscando uma solução mais rápida e eficiente, visando a redução das demandas judiciais. O acordo pode ser proposto tanto durante a fase investigatória quanto após o oferecimento da denúncia. Para que este acordo seja celebrado, é necessário que estejam presentes alguns requisitos legais, como a confissão formal do acusado, a suficiência das provas obtidas e inexistência de elementos que indiquem a prática de violência ou grave ameaça. São estabelecidas as condições que deverão ser cumpridas para evitar o prosseguimento do processo penal. Caso o acusado cumpra integralmente as condições, o processo é arquivado e o acusado não terá antecedentes criminais referentes ao fato objeto do acordo. Em caso de descumprimento, o acordo é rescindido, e o processo seguirá seu curso. Para a coleta de dados, utiliza-se documentos e bibliografias direcionados a obter informações sobre o tema.

Biografia do Autor

Bianca Ferreira do Carmo, Faculdade de Presidente Epitácio.

Graduanda em Bacharel em Direito pela Faculdade de Presidente Epitácio.

Élton da Silva, Faculdade de Presidente Epitácio.

Mestre em Teoria do Direito e do Estado pelo Centro Universitário Eurípides de Marília. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Superior de Advocacia. Possui graduação em Direito pela Toledo de Presidente Prudente. Professor na FAPE - Faculdade de Presidente Epitácio/SP. Atualmente Procurador Legislativo do Município de Emilianópolis-SP. Advogado na Comarca de Presidente Bernardes - SP.

Publicado

2025-02-11