O REGIME DE BENS E A PESSOA MAIOR DE 70 ANOS
Palavras-chave:
capacidade civil, regime de bens, separação obrigatória, princípios; constituiçãoResumo
O presente trabalho visa discorrer acerca da vedação da livre escolha de regime de bens após os 70 anos por imposição da legislação, mais especificamente, a disposição encontra-se no artigo 1.641 do Código Cívil, em seu inciso II. A ideia inicial do legislador visa a proteção do patrimônio, contudo, será que a imposição não seria inconstitucional ou estaria violando princípios da pessoa maior de 70 anos plenamente capaz? O objetivo deste trabalho é trazer uma breve reflexão acerca dos direitos e da dignidade da pessoa idosa. Dentro desta temática, realizado por intermédio de pesquisas doutrinárias, a presente exposição trará em seu bojo o posicionamento da doutrina e da jurisprudência dos Supremos Tribunais. Também versará acerca do Estatuto do Idoso, sobre a capacidade civil de acordo com o Código Civil e seus principais objetivos dentro desta perspectiva, sobre o importante Provimento 08 da Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco de 2016, dispondo acerca de direitos de disponibilidade e a função atribuída aos oficiais de cartório acerca dos efeitos do regime de separação obrigatória de bens e o possível afastamento da súmula 377 do Supremo Tribunal Federal afim de conservar e manter separados os patrimônios das partes. Será abordado a relevância que representa o reconhecimento da repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria constitucional e quais os impactos que a decisão sobre o tema pode ter para sociedade. Também será comentado sobre os Projetos de Lei que tramitam na Câmara dos Deputados e que tem por objetivo revogar o supracitado inciso II do artigo 1.641 da Lei nº 10.406. Trata-se de pesquisa qualitativa e descritiva com o uso da legislação, doutrinas escpecializadas e jurisprudência.