MEU NOME, MINHA VOZ: O COMBATE AO SUB-REGISTRO COMO GARANTIA AO DIREITO À IDENTIDADE E À CIDADANIA
Resumo
O presente artigo trata dos direitos e garantias fundamentais assegurados constitucionalmente pelo registro civil de nascimento e do princípio da dignidade humana a ele atrelado, o que, para muitos, é ser respeitado, ter uma vida sem falhas, ter a consciência do próprio valor, ter nobreza ou ser visto como grande; mas que, na realidade, conceituado juridicamente, é ter a possibilidade de civilmente existir. Levando-se isso em conta, propôs-se uma análise do primeiro e principal documento de uma pessoa: sua certidão de nascimento, cuja função é a de fornecer uma informação oficial da data e do local onde a criança nasceu. É, sem dúvida, o documento que comprovará a cidadania de uma pessoa. Por isso, que é possível alguém nascer (existir naturalmente) e não se constituir “persona” para o Estado (inexistir civilmente) e esse simples fato ser capaz de gerar muitos prejuízos, em virtude de que sem a certidão de nascimento, o ser humano se vê privado desde seus direitos básicos, perdendo, por exemplo, o acesso a programas sociais, a cédula de identidade, dentre outros documentos. Para tanto, uma reflexão sobre a história dos registros civis no Brasil foi resumidamente apresentada, em conjunto com uma profícua discussão a partir de autores que teorizaram sobre os temas do registro tardio e do sub-registro no Brasil.