IMPORTANTES RELAÇÕES ENTRE O REGISTRO CARTORIAL, O BEM IMÓVEL TOMBADO E O PROJETO DE LEI 525/2022

Autores

  • Flávia de Sena Campos UNIRJ
  • Flâmer Távora UNIRJ

Resumo

 

O artigo em tela aborda o antigo instituto jurídico do tombamento, cuja missão preservacionista é, sobretudo, a de proteger o patrimônio cultural material brasileiro, de natureza móvel e imóvel, da degradação provocada pelo homem e pelo tempo. Recorrendo ao método da pesquisa básica-estratégica, com abordagem hipotético-dedutiva e explicativo-descritiva, o objetivo central deste estudo foi o de retratar a intervenção restritiva do Estado no direito de propriedade segundo o atual ordenamento jurídico pátrio, partindo da análise dos conceitos de cultura,

patrimônio, patrimônio cultural e direitos culturais; do instituto do tombamento, e de sua estreita relação com o registro de imóveis, sob o olhar histórico e jurídico, buscando entender em que medida os registros de imóveis, ao lado do ato administrativo do tombamento, podem contribuir para a eficácia desse instrumento na preservação da cultura. Para tanto, realizou-se uma análise minuciosa do Decreto-Lei nº 25/1937 e de sua relação com a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e com o Projeto de Lei nº 525/2022.

Biografia do Autor

Flávia de Sena Campos, UNIRJ

Graduanda, curso de Direito – UNIRJ. E-mail: profaflaviasenacampos@gmail.com

Flâmer Távora, UNIRJ

Profª Mª em Direito – Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho – UGF. Profª da Área de Direito Público do Centro Universitário do Rio de Janeiro – UNIRJ. Coordenadora do NPJ – Curso de Direito do UNIRJ. E-mail: flamertavorafreitasadvogada@gmail.com

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Publicado

2023-07-10

Edição

Seção

Ciências Sociais e Jurídicas