A TRADUÇÃO DO BUILT-TO-SUIT PARA O DIREITO PÚBLICO:
EFICIÊNCIA, CONTROLE E AS NOVAS FRONTEIRAS DA INFRAESTRUTURA ESTATAL
Resumo
O presente artigo analisa a viabilidade jurídica e os desafios da utilização do contrato de built-to-suit (locação sob medida) pela Administração Pública brasileira. O presente artigo tem por objetivo investigar a viabilidade jurídica e os limites da utilização do contrato de built-to-suit pela Administração Pública, analisando como esse instituto de matriz privada pode ser compatibilizado com o regime jurídico-administrativo, a obrigatoriedade de licitação e a indisponibilidade do interesse público. A metodologia empregada é a jurídico-dogmática, com ênfase na análise da Lei nº 14.133/21 e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, especialmente o Acórdão 1.301/2013. O estudo diagnostica a tensão entre a flexibilidade contratual e os controles estatais, identificando riscos como o engessamento orçamentário e a assimetria de informação. Como resultado, propõe-se um roteiro de governança baseado em planejamento estratégico, estudos de vantajosidade econômica (VPL) e motivação densa. Conclui-se que a "publicização" do built-to-suit não deve ocorrer por mera transposição, mas por um processo de tradução que calibre a agilidade do mercado com as salvaguardas do Estado, expandindo seu uso para fronteiras como a sustentabilidade (ESG) e a infraestrutura digital.