ABANDONO AFETIVO INVERSO
CAUSA JUSTIFICANTE A DESERDAÇÃO DO HERDEIRO NECESSÁRIO
Palavras-chave:
Abandono afetivo inverso, deveres familiares, negligência familiar, idosos, deserdaçãoResumo
O presente trabalho pretendeu discutir e demonstrar a necessidade de inclusão do abandono afetivo inverso dentre o rol taxativo das hipóteses de deserdação, em virtude da urgência de instituição de sanção jurídica apta a reprimir atos familiares de negligência contra os idosos que vem há muito tempo lidando com o transtorno de serem abandonados afetivamente por aqueles que deveriam lhe ter consideração. Para o alcance do mérito, o estudo desenvolveu-se através da pesquisa bibliográfica, partindo-se da análise investigativa de idealismos legislativos e de valores modernos entendidos como relevante nas relações. Foi verificado que com a evolução social o afeto passou a ser valorado juridicamente nas relações familiares, constatando-se que a afetividade vai muito além da mera demonstração de amor, carinho ou ternura alcançando também atos de cunho assistenciais de proteção, amparo e vigilância, restando demonstrado que a inadimplência nos deveres familiares de responsabilidade ocasiona a violação das presunções e idealismos legislativos, elementos estes utilizados na defesa do abandono afetivo inverso como causa legítima de deserdação.