LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/18)

RESPONSABILIDADE CIVIL DOS AGENTES DE TRATAMENTO

Autores

  • Guilherme Portari Rodrigues pelo Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente.
  • Isabela Fernanda dos Santos Andrade Amaral Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente

Palavras-chave:

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, direitos fundamentais, Direito Civil

Resumo

Este trabalho tem por objetivo discorrer sobre a temática da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2019) e discutir sobre sua aplicabilidade. Ademais, justifica-se pelo fato de envolver os Direitos Fundamentais e de Direito Civil, especificamente, dos Direitos da Personalidade. Os dados pessoais na rede e a indisponibilidade de acesso a tais informações pessoais não podem ser utilizados por terceiros, o que acende a discussão com relação ao direito de os usuários terem protegidos a sua privacidade com base nos dados pessoais. A pesquisa foi qualitativa e os procedimentos técnicos que foram adotados ocorreram por meio de livros, artigos, teses, legislação, doutrinas, revisando de forma intensa a literatura existente sobre o assunto em questão.

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Publicado

2023-10-31

Edição

Seção

Artigos