DIREITO DOS POVOS INDÍGENAS AO TERRITÓRIO
Palavras-chave:
Indígenas, Dignidade humana, Demarcação, Marco Temporal, Controle de ConvencionalidadeResumo
O presente artigo reflete sobre o direito originário dos povos indígenas à terra como uma garantia constitucional da dignidade humana. A pesquisa analisa a efetividade dos direitos fundamentais no estado constitucional e as atuais decisões judiciais acerca da demarcação de terras, com foco especial na controvérsia sobre a tese do "Marco Temporal". O objetivo é analisar o conflito jurídico e político estabelecido entre a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.017.365 e a subsequente promulgação da Lei 14.701/2023 pelo Congresso Nacional. A pesquisa é qualitativa, baseada em revisão bibliográfica de doutrina constitucional e antropológica, análise documental da legislação pertinente e da jurisprudência interna e internacional, com recorte temporal focado no período pós-Constituição de 1988, notadamente os eventos de 2009 a 2024. Demonstra-se que o Estado tem o dever de garantir o desenvolvimento social dos cidadãos, sendo a demarcação essencial, visto que a terra é um componente da ancestralidade indígena. Conclui-se que a instabilidade atual compromete a segurança jurídica e a sobrevivência desses povos, e que a tese do marco temporal se revela inconstitucional e inconvencional.