LINGUAGEM SIMPLES NAS DECISÕES JUDICIAIS: UMA FORMA DE DEMOCRATIZAR O ACESSO A JUSTIÇA OU DESVALORIZAR O DIREITO?

Autores

  • Fernanda Cabello da Silva Magalhães

Palavras-chave:

Acesso à justiça, democracia, linguagem, pacto

Resumo

O Conselho Nacional de Justiça, sob o fundamento da democratização do acesso à justiça, propõe a adequação das decisões judiciais e documentos jurisdicionais ao que chamou de linguagem simples. Do que se trata a expressão linguagem simples para o Direito? Teria essa simplificação do texto redacional das decisões judiciais de fato o condão de garantir acesso efetivo ao sistema de justiça ou assume o risco de se promover a banalização do Direito? Partindo-se da apresentação do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, sob seus fundamentos normativos e justificativas institucionais, o artigo, sem pretensão de esgotar o tema ou responder de forma absoluta a questão, busca demonstrar as principais características da linguagem jurídica quanto a tecnicidade e coesão, assim como sua função estruturante do próprio sistema do direito. Da mesma forma, busca refletir sobre os princípios basilares que nortearam a proposta do Conselho Nacional de Justiça, notadamente objetivando o acesso democrático ao sistema de justiça. Através da análise reflexiva sobre o conteúdo do Pacto, utilizando-se do método hipotético-dedutivo e pesquisa bibliográfica sobre os conceitos doutrinários quanto a linguagem jurídica, os princípios democráticos de acesso à Justiça, o artigo apresenta conclusão no sentido de que decisões judiciais devam ser fundamentadas com maior argumentação e que sua clareza, associada a eficácia e brevidade dos julgamentos são garantidoras do Estado Democrático de Direto

Biografia do Autor

Fernanda Cabello da Silva Magalhães

Mestranda em Sistema Constitucional de Garantias de Direitos pelo Centro Universitário de Bauru (CEUB), mantido pela Instituição Toledo de Ensino (ITE); Pós Graduada em Direito Processual Civil, com ênfase em ensino superior pela Escola Superior da Advocacia do Estado de São Paulo – Núcleo de Bauru (ESASP/BAURU); Professora de Direito Processual civil e Direito Constitucional do Centro Universitário Bauruense – UNIESB mantido pela UNIESP S/A e coordenadora do Curso de direito da mesma instituição. currículo na plataforma lattes: http://lattes.cnpq.br/2902563717994046. Endereço eletrônico diretoriasilvamagalhaes@gmail.com ou fernanda@smladvocacia.com.br. Contato: (14) 98810-8251; https://orcid.org/my-orcid?orcid=0009-0006-7641-4199

Publicado

2025-12-18